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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6046/2003 (2.ª série). - No Programa do XV Governo Constitucional está consagrado como objectivo promover a reforma das Forças Armadas, que passa, designadamente, por uma optimização da utilização dos recursos atribuídos ao Ministério da Defesa Nacional, dentro das competências previstas na lei.
Para alcançar esse objectivo, torna-se necessário obter uma perspectiva conjunta sobre a gestão dos recursos atribuídos ao Ministério da Defesa Nacional, por forma a identificar medidas que permitam reduzir as despesas de funcionamento corrente e, desse modo, canalizar mais recursos para as actividades necessárias ao reforço da capacidade operacional das Forças Armadas.
Pelo montante global que anualmente representam as despesas com a aquisição de bens e serviços no âmbito do Ministério da Defesa Nacional, justifica-se que se proceda a uma análise específica nesta área de despesa, por existir um potencial de poupança, até agora nunca avaliado, que está associado ao que representa o poder de compra consolidado de toda a defesa nacional e que importa concretizar.
Para tanto, haverá que apurar com rigor e método os procedimentos aquisitivos seguidos por cada um dos ramos das Forças Armadas e pelos demais órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional, a fim de ser recolhida informação quanto ao volume global de aquisições, a forma como tais aquisições são processadas e que tipo de bens e serviços são adquiridos.
A informação assim recolhida servirá os seguintes propósitos:
Obter uma estimativa fiável de quanto poderá ser o valor do potencial de poupança a obter, através da análise das aquisições de maior relevância em termos de volume e custo;
Conhecer melhor os diversos processos de compra de cada um dos ramos das Forças Armadas e demais órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional;
Definir um modelo que centralize, no âmbito de todo o Ministério da Defesa Nacional, a negociação com o mercado, não alterando os restantes processos de aprovisionamento actualmente em funcionamento nos ramos.
Devendo considerar-se como positivo o trabalho já demonstrado, entre Janeiro e Março, pela equipa de missão da Secretaria-Geral, em colaboração com a Roland Berger Strategy Consultants;
Devendo ainda considerar-se que esta consultora, contratada pelo MDN para este efeito específico, tem muita experiência na organização dos Ministérios da Defesa ou das Forças Armadas em países como a Alemanha ou o Reino Unido;
Assim, e considerando:
A prioridade solicitada à equipa de missão e à citada consultora na análise sumária dos procedimentos aquisitivos dos organismos do MDN;
Estar a consultora, natural e contratualmente, obrigada a guardar a estrita confidencialidade da informação a que tenha acesso por força de um compromisso a que se vinculou;
A necessidade de, para realizar o seu trabalho, a equipa de missão e a consultora acederem aos centros de preparação, processamento e decisão nos mencionados procedimentos e de recolher toda a informação de que necessitam para realizar a mencionada análise:
Determino que os ramos das Forças Armadas e os demais órgãos e serviços do Ministério da Defesa Nacional deverão efectuar uma apresentação sobre as diversas envolventes da aquisição de bens e serviços, em termos a especificar no prazo de 20 dias pela Secretaria-Geral, complementada pela disponibilização de toda a informação que a mencionada equipa de missão e os consultores necessitem de recolher, disponibilidade que é vital para uma correcta aferição da situação actual e para o conhecimento sustentado das mudanças a propor.
12 de Março de 2003. - O Ministro de Estado e da Defesa Nacional, Paulo Sacadura Cabral Portas.