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Ato Original
Despacho n.º 6080/2022
Que os militares em seguida mencionados passem à situação de reforma nas datas a seguir indicadas, nos termos da alínea c) do n.º 1 do artigo 161.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, tendo em consideração as disposições transitórias previstas no artigo 9.º do último diploma e a norma interpretativa estatuída no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 239/2006, de 22 de dezembro:
MGEN ADMAER 032211-D, Raul Amadeu Milhais Carvalho - 2018-11-18.
17 de setembro de 2020. - O Chefe do Estado-Maior da Força Aérea, Joaquim Manuel Nunes Borrego, General.
315301778