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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 610/2024
Nos termos do artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro (Lei do Orçamento do Estado para o ano de 2023), por proposta do diretor nacional da Polícia de Segurança Pública, é fixado em 400 o contingente de polícias a colocar na situação de pré-aposentação para o ano de 2023.
30 de novembro de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. - 9 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
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