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Ato Original
Despacho n.º 6106/2004 (2.ª série). - Considerando que, ao abrigo do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, foi concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau;
Considerando que o mesmo, nos termos do artigo 1.º daquele diploma legal, solicitou a sua renovação:
Determino:
Nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 89-G/98, de 13 de Abril, é renovada a licença especial para o exercício de funções transitórias na Região Administrativa Especial de Macau concedida a André Eduardo de Aragão Gonçalves de Azevedo, pelo período de um ano, com efeitos a partir de 7 de Janeiro de 2004.
11 de Março de 2004. - A Secretária de Estado da Administração Pública, Suzana Maria de Moura Alves da Silva Toscano.