Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 611/2024
O artigo 44.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento do Estado para o ano de 2023, estabelece as condições para a passagem à situação de reserva, nos termos estatutariamente previstos, dos militares da Guarda Nacional Republicana (GNR).
O n.º 2 do mencionado artigo estabelece que a fixação do contingente anual de passagens à reserva deve prever o número de admissões e de passagem à reserva e ter em conta as necessidades operacionais da GNR e a renovação do seu quadro.
Assim, ouvida a GNR, é fixado em 772 militares o quantitativo máximo de passagem à situação de reserva para o ano de 2023.
No estrito cumprimento do sobredito artigo 44.º e nos termos estatutários previstos para a passagem à situação de reserva, compete ao comandante-geral da GNR a autorização da passagem à reserva dentro do quantitativo fixado no presente despacho.
2 de maio de 2023. - O Ministro da Administração Interna, José Luís Pereira Carneiro. -
9 de janeiro de 2024. - O Ministro das Finanças, Fernando Medina Maciel Almeida Correia.
317239671