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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6120/2011
O Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, criou o Sistema Nacional de Informação e Registo Animal (SNIRA), que estabelece as regras para a identificação, registo e circulação dos animais das espécies bovina, ovina, caprina, suína, equídeos, aves, coelhos e outras espécies pecuárias.
Nos termos daquele diploma, a introdução no mercado de meios de identificação electrónica carece de autorização da Direcção-Geral de Veterinária (DGV), à qual compete a gestão dos meios de identificação electrónica, bem como a atribuição da numeração aos mesmos.
Pela atribuição da numeração aos meios de identificação electrónica, o mencionado diploma prevê que seja cobrada uma taxa.
Ora, mostrando-se, agora, necessário autorizar a aplicação de meios de identificação electrónica, em ovinos e caprinos, não distribuídos pela DGV, aos quais esta irá atribuir a numeração respectiva, importa fixar a respectiva taxa.
Assim, ao abrigo do n.º 1 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 142/2006, de 27 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 214/2008, de 10 de Novembro, e pelo Decreto-Lei n.º 316/2009, de 29 de Outubro, determinam os Ministros de Estado e das Finanças e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1 - Pela atribuição da numeração, aos meios de identificação electrónica de ovinos e caprinos, após a sua aprovação, é devida uma taxa no valor de (euro) 500 por cada lote de 50 000 números ou seus múltiplos.
2 - O presente despacho entra vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
31 de Março de 2011. - O Ministro de Estado e das Finanças, Fernando Teixeira dos Santos. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, António Manuel Soares Serrano.
204537859