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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6135/2006 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto nos artigos 16.º e 31.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, considero admissível o pedido de extradição passiva do cidadão de nacionalidade turca Ramazan Dolgun, solicitado pelas autoridades turcas por, no âmbito do processo n.º 2005/81, ter sido acusado da prática do crime de tráfico ilícito de estupefacientes agravado, previsto e punível pelo artigo 403/1-7 do Código Penal turco.
8 de Fevereiro de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
