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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 615/2025
O Instituto da Segurança Social, I. P., pretende proceder à contratualização de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de microfilmagem instalados no seu edifício sede e no Centro Distrital do Porto, para o ano de 2025.
Os encargos financeiros inerentes à contratualização em causa, assumem a natureza de encargos plurianuais, sendo necessário obter a competente autorização prévia para a repartição dos encargos pelo valor global estimado de 32 200,00 € (trinta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
Tratando-se de um procedimento relativo a despesas que dão lugar a encargos orçamentais, em ano que não é o da sua realização e o valor da despesa não excede o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de junho, não é exigível a emissão de portaria conjunta das finanças e da tutela.
Por outro lado, em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, em conjugação com o previsto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, a autorização prévia nas situações em que a assunção de compromissos plurianuais não está sujeita a emissão de portaria conjunta, é efetuada mediante despacho genérico, conjunto ou individual, dos membros do Governo responsáveis pela área das finanças e da tutela.
Nos termos do n.º 1 do Despacho n.º 4956/2024, de 7 de maio, do Ministro de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 88, de 7 de maio de 2024, a competência para a assunção de compromissos plurianuais que não se encontrem previstos no n.º 1 do mesmo artigo 11.º, encontra-se delegada nas entidades referidas na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, desde que essas entidades não possuam pagamentos em atraso.
Considerando que, no caso em apreço, não se encontram reunidas as condições previstas no Despacho n.º 4956/2024, de 15 de abril, do Ministro de Estado e das Finanças, não se torna possível obter a autorização em causa por essa via.
Em conformidade com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 6.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, conjugado com o disposto no n.º 2 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, determina-se o seguinte:
1 - Fica o conselho diretivo do Instituto da Segurança Social, I. P., autorizado a assumir, para o ano de 2025, os encargos orçamentais decorrentes do contrato de aquisição de serviços de manutenção e assistência técnica aos equipamentos de microfilmagem instalados no seu edifício sede e no Centro Distrital do Porto, até ao montante máximo global de 32 200,00 € (trinta e dois mil e duzentos euros), ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor.
2 - Os encargos decorrentes do presente despacho são suportados por verbas adequadas inscritas e a inscrever no orçamento do ISS, I. P.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia da sua assinatura.
26 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado Adjunto e do Orçamento, José Maria Gonçalves Pereira Brandão de Brito. - 27 de dezembro de 2024. - O Secretário de Estado da Segurança Social, Jorge Manuel de Almeida Campino.
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