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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6150/2000 (2.ª série). - A nomeação dos representantes dos diversos departamentos governamentais no conselho geral do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL) processa-se, formalmente, mediante um despacho do ministro com a tutela daquele Instituto, após a competente designação do referido representante pelo membro do Governo em causa.
Assim, ouvida a Secretaria de Estado da Juventude, e ao abrigo do disposto nos artigos 24.º, n.º 2, e 29.º, n.º 5, dos Estatutos do INATEL, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 61/89, de 23 de Fevereiro, nomeio o licenciado Paulo Jorge Peralta Carpinteiro representante da Secretaria de Estado da Juventude no conselho geral do INATEL.
29 de Fevereiro de 2000. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Eduardo Luís Barreto Ferro Rodrigues.
