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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 616/2004 (2.ª série). - Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., se encontra num processo de estudo e concretização de acções de viabilização, por forma a permitir uma reestruturação organizacional da empresa, com o objectivo de atingir um nível de desempenho que assegure padrões de qualidade e segurança, no âmbito do serviço público que presta, bem como um equilíbrio económico-financeiro sustentável;
Considerando que a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., pretende contrair um financiamento que tem subjacente a emissão de um empréstimo obrigacionista no mercado internacional por um special purpose vehicle (SPV), no montante de Euro 215 000 000, destinado ao refinanciamento de dívida de curto prazo e à realização de outras despesas relacionadas com o processo de reestruturação da Carris;
Considerando que, por deliberação unânime por escrito, o accionista Estado autorizou a Carris a participar no SPV, bem como garantir o empréstimo obrigacionista em causa;
Considerando que esta operação se integra no quadro de reestruturação referido, o qual se reveste de manifesto interesse nacional;
Considerando o despacho do Secretário de Estado dos Transportes de 7 de Novembro de 2003, exarado no parecer elaborado nos termos do n.º 1 do artigo 14.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro;
Considerando que foi ouvido o Instituto de Gestão do Crédito Público (IGCP), nos termos do disposto na alínea m) do n.º 1 do artigo 6.º dos respectivos Estatutos;
Instruído o processo pela Direcção-Geral do Tesouro, ao abrigo do disposto no artigo 15.º da Lei n.º 112/97, de 16 de Setembro, e no n.º 1 do artigo 56.º da Lei n.º 32-B/2002, de 30 de Dezembro;
Ao abrigo da delegação de competências proferida nos termos do n.º 5.9 do despacho n.º 10 401/2003 (2.ª série), de 30 de Abril, da Ministra de Estado e das Finanças, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2003:
1 - Autorizo a concessão da garantia pessoal do Estado, sob a forma de fiança, para cumprimento das obrigações de capital e juros do empréstimo a contrair pela Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A., enquanto garante de um special purpose vehicle (SPV), emitente do empréstimo obrigacionista, no montante de Euro 215 000 000, nas condições que constam da ficha técnica em anexo.
2 - É fixada a taxa de garantia em 0,2% ao ano.
29 de Dezembro de 2003. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Francisco Adelino Gusmão Esteves de Carvalho.
ANEXO
Ficha técnica
Tipo de operação: empréstimo obrigacionista no mercado internacional.
Emitente: special purpose vehicle (SPV) especificamente constituída para estruturação e montagem desta operação.
Finalidade: refinanciamento de dívida de curto prazo e realização de outras despesas, até ao final de 2004, relacionadas com o processo de reestruturação da Carris.
Empréstimo entre o SPV e a Companhia Carris de Ferro de Lisboa, S. A. (Carris) será assinado um loan agreement (contrato de financiamento) que define os termos e condições da transferência do produto do empréstimo do SPV para a Carris.
Montante: Euro 215 000 000, divididos da seguinte forma:
Euro 115 000 000, a serem disponibilizados até 31 de Janeiro de 2004;
Euro 50 000 000, disponibilizados até 31 de Março de 2004;
Euro 50 000 000, disponibilizados até 31 de Dezembro de 2004.
Moeda: euro.
Prazo global: 12 anos.
Taxa de juro: EURIBOR a três meses + 7 b. p.
Reembolso: em 25 pagamentos trimestrais, sendo o primeiro seis anos após a data do primeiro desembolso de fundos.
Garantias:
Garantia à primeira interpelação prestada pela Carris a favor do SPV;
Garantia da República Portuguesa às obrigações da Carris, enquanto garante do SPV, como emitente do empréstimo obrigacionista.
