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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6171/2000 (2.ª série). - As candidaturas para obtenção de financiamento no âmbito do regulamento do concurso para participação financeira às câmaras municipais em acções no âmbito da segurança rodoviária, apresentadas durante o ano 2000, serão seleccionadas e comparticipadas nos termos seguintes:
1 - São consideradas prioritárias as seguintes acções:
a) Escolas de trânsito e equipamento de apoio pedagógico;
b) Sinalização vertical e marcas rodoviárias, no âmbito de projectos específicos de melhoria da sinalização e da segurança rodoviária;
c) Sinalização de rotundas e de placas triangulares;
d) Equipamento e outras soluções para redução de velocidade e acalmia de tráfego;
e) Correcção geométrica de intersecções, incluindo supressão de placas triangulares;
f) Barreiras metálicas e passagens para peões;
g) Iluminação de intersecções e de passagens para peões.
2 - As acções são participadas financeiramente até 50% do respectivo custo de execução definido no âmbito do projecto aprovado.
3 - Os estudos de ordenamento de trânsito e segurança rodoviária, bem como as auditorias de sinalização que fundamentem as acções atrás referidas, podem igualmente ser financiados em 50%.
4 - Considerando que o PISER 2000 contempla no projecto Sinais de Vida uma acção específica visando a instalação de avisadores de aproximação de sinais de STOP, as candidaturas apresentadas para esta acção podem ser financidas até 90%.
5 - Embora as candidaturas possam ser formalizadas em qualquer altura do ano, a apresentação pela Direcção-Geral de Viação (DGV) dos projectos para homologação far-se-á bimestralmente.
6 - O limite máximo anual de apoio financeiro a atribuir por município é de 30 000 contos.
7 - O limite referido no número anterior é de 35 000 contos, caso sejam apresentadas candidaturas para escolas de trânsito.
29 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Luís Manuel dos Santos Silva Patrão.