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Ato Original
Despacho n.º 618/2024
Considerando:
a) A manifesta carência de profissionais de Saúde Pública no ACES Douro Sul;
b) Que, nos termos dos números 13 e 14, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 02 de abril, na redação atual, a Diretora-Geral da Saúde pode designar, a titulo excecional e temporário, Delegados de Saúde em exercício de funções em outros ACES, da mesma ARS, para exercício em outra área de jurisdição (da idêntica ARS), desde que a intervenção se situe na circunscrição territorial da respetiva ARS, exista acordo do interessado, e após parecer positivo do respetivo Delegado de Saúde Regional e ouvidos os Diretores Executivos dos ACES em questão;
c) Que a Delegada de Saúde em apreço, tem necessidade imperiosa e urgente, de gozar férias e os motivos invocados e fundamentados, para a sua ausência;
d) A essencial e urgente preparação do ACES Douro Sul para ausência temporária e que as funções de Autoridade de Saúde nesse ACES têm de ser asseguradas;
e) Que, a pedido da Delegada de Saúde Regional do Norte, as Autoridades de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, disponibilizaram-se, para a referida substituição no ACES Douro Sul, no período temporário supra referido, atenta a excecionalidade da situação;
f) Que os Diretores Executivos dos ACES Douro Sul, Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, concordam com a presente proposta e se comprometem a assegurar o apoio às Autoridades de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte e estas estão disponíveis para o desempenho de funções de Autoridades de Saúde do ACES Douro Sul, em substituição, nomeadamente o pagamento de despesas de deslocação efetuada, eventual pagamento de horas extraordinárias, sem prejuízo de outro apoio prestado como a disponibilização de outros recursos e meios, caso seja necessário no âmbito do desempenho dessas mesmas funções;
g) Estão reunidos os requisitos cumulativos, descritos na alínea b), verificados para a designação em substituição dos Delegados de Saúde em exercício de funções nos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, da ARSN;
Face ao supra exposto e considerando os motivos fundamentados invocados, tendo por base os pareceres favoráveis referidos, determino:
1 - Tendo em vista o exercício de funções da área de Saúde Pública, na jurisdição do ACES Douro Sul, a substituição da Delegada de Saúde, Dr.ª Andreia Rodrigues, no período, entre 11 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2024 é assegurada da seguinte forma:
De 11 a 21 de dezembro: Dra. Maria Cristina da Fonseca e Sousa, Autoridade de Saúde no ACES Marão e Douro Norte, Assistente Graduada Sénior da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública;
De 22 de dezembro a 1 de janeiro pelas seguintes Autoridades de Saúde no ACES Alto Tâmega e Barroso: Dr. Rui Nuno Marques de Queirós Capucho, Dra. Maria Rosa Rodriguez Crespo, Assistentes Graduados da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública e Dra. Ana Catarina Dias Ferreira, Assistente da Carreira Especial Médica, Área de Saúde Pública.
2 - Ao abrigo do disposto nos n.os 13 e 14, do artigo 4.º, do Decreto-Lei n.º 82/2009, de 2 de abril, alterado e republicado pelo Decreto-Lei n.º 135/2013, de 4 de outubro, Rita Sá Machado, Diretora-Geral da Saúde e Autoridade de Saúde Nacional, autoriza que a Dr.ª Andreia Rodrigues, Delegada de Saúde do ACES Douro Sul, Médica Assistente da Carreira Especial Médica de Saúde Pública, seja substituída nas suas funções entre 11 de dezembro de 2023 e 1 de janeiro de 2024, por Delegados de Saúde dos ACES Alto Tâmega e Barroso e Marão e Douro Norte, conforme referido supra.
O presente despacho produz efeitos a 11 de dezembro de 2023.
8 de janeiro de 2024. - A Diretora-Geral da Saúde, Rita Sá Machado.
317233693
