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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6218/2005 (2.ª série). - Considerando a tradição existente no sentido da concessão de tolerância de ponto nos serviços públicos não essenciais na época da Páscoa;
Ao abrigo da alínea d) do artigo 199.º da Constituição, determino a concessão de tolerância de ponto no período da tarde de Quinta-Feira Santa, próximo dia 24 de Março, aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central.
17 de Março de 2005. - O Primeiro-Ministro, José Sócrates Carvalho Pinto de Sousa.