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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6222/2005 (2.ª série). - Considerando o pedido formulado pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A., e a resolução de expropriar emitida pelo respectivo conselho de administração que aprovou a planta parcelar e o mapa de expropriações das parcelas necessárias à construção da subestação da Bodiosa, 400/60 kV, concelho de Viseu, instalação integrada na exploração do serviço público da rede nacional de transporte de energia eléctrica e considerada de utilidade pública;
Atenta a decisão de impacte ambiental favorável ao referido projecto entretanto licenciado pela DGGE, que também emite parecer favorável ao presente pedido da REN;
Verificando-se que a subestação da Bodiosa está prevista no plano de investimentos da RNT 2004-2009 para conclusão em Setembro de 2005;
Tendo em conta o interesse público subjacente à célere e eficaz execução da obra projectada, cuja conclusão contribuirá quer para o melhoramento da qualidade do serviço na Região do Norte quer para a criação de uma nova capacidade de interligação com a Espanha, o consequente desenvolvimento dos objectivos do MIBEL e, ainda, a premente necessidade de reforçar as capacidades de escoamento da energia eléctrica oriunda de fontes renováveis (parques eólicos):
Ao abrigo do disposto nos artigos 13.º, n.º 1, 14.º, n.º 1, alínea a), e 15.º, n.os 1 e 2, do Código das Expropriações, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, declaro a utilidade pública e atribuo carácter urgente à expropriação das parcelas necessárias à execução da obra de construção da subestação da Bodiosa, identificadas no mapa e na planta anexos, contendo os elementos constantes da inscrição matricial e os nomes dos respectivos titulares, as quais estão inseridas em espaço florestal e parcialmente afectas à Reserva Ecológica Nacional no PDM de Viseu.
Os encargos com as expropriações em causa são suportados pela REN - Rede Eléctrica Nacional, S. A.
16 de Fevereiro de 2005. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Económico, Manuel Correa de Barros de Lancastre.