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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6227/2005 (2.ª série). - Considerando que a finalidade global da normalização consiste na melhoria da eficácia das forças militares e no acréscimo de eficiência na utilização dos recursos disponíveis;
Objectivando o indispensável grau de interoperabilidade que deve caracterizar as Forças Armadas, quer no cumprimento das missões específicas e fundamentais de defesa militar do território nacional quer ao actuarem como instrumento de política externa do Estado, nomeadamente em missões de apoio à paz e outras com integração de unidades em forças multinacionais;
Tendo em vista a satisfação do princípio da normalização, no âmbito da doutrina de operações conjuntas, no seio da OTAN:
Determino o seguinte:
1 - Portugal ratifique e implemente o STANAG 3863 CFR (ED.02), "Minimum fire for aircraft ground operations".
2 - A implementação será efectuada no Exército, na Marinha e na Força Aérea com data coincidente com a data de promulgação definida por parte da autoridade OTAN competente.
11 de Março de 2005. - O Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, Paulo Sacadura Cabral Portas.
