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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6235/2000 (2.ª série). - Aos membros do Governo que não tenham residência permanente na cidade de Lisboa ou numa área circundante de 100 km pode, de acordo com o disposto no Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, ser concedida habitação por conta do Estado ou atribuído um subsídio de alojamento a partir da data da sua posse e enquanto durarem as suas funções.
O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, encontra-se indiscutivelmente nestas circunstâncias de facto.
Assim, verificados que estão os requisitos legais, por proposta do Ministro das Finanças, e nos termos do Decreto-Lei n.º 72/80, de 15 de Abril, concedo ao Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Dr. Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves, o subsídio de alojamento a que se refere o artigo 1.º do citado diploma legal, no montante de 75% do valor da ajuda de custo correspondente ao índice 405, desde a data da sua tomada de posse e enquanto permanecer no exercício daquelas funções.
8 de Março de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres.