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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6240/2005 (2.ª série). - Nos termos do n.º 7 do artigo 18.º do Decreto-Lei n.º 202-B/86, de 22 de Julho, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 243/2002, de 5 de Novembro, determino que as condições de remuneração da segunda emissão dos títulos de participação representativos do capital do INH passem a ser as seguintes:
1 - Valor da remuneração:
Remuneração fixa (RF) - a parte fixa da remuneração por título de participação será calculada por aplicação da seguinte fórmula:
RF=(E6m+0,4%).60%.VN
em que:
E6m=taxa Euribor a 6 meses em vigor a 31 de Dezembro do ano anterior à data de vencimento;
VN=valor nominal unitário;
Remuneração variável (RV) - a parte variável da remuneração por título de participação, correspondente a 40% do valor nominal do título, será calculada da seguinte forma:
RV=((65% (RL))/TP) - RF
em que:
RL=resultados líquidos apurados relativamente ao último exercício encerrado antes da data de vencimento;
RF=remuneração fixa por título de participação;
TP=número total de títulos de participação representativos do capital do INH na data de apuramento de RL;
Remuneração mínima (RM) - a remuneração mínima assegurada aos detentores de títulos de participação é a seguinte:
RM(E6m+1,4%).60%.VN
2 - Data de vencimento - a remuneração dos títulos de participação vence-se anualmente em 30 de Junho.
A primeira remuneração fixa (RF) e a primeira remuneração mínima (RM) serão calculadas de forma proporcional ao período que decorrer entre a data da subscrição e 30 de Junho de 2005.
16 de Novembro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.
