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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6242/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego no engenheiro Vasco Martins Costa, director-geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais (DGEMN), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conferir posse aos dirigentes e chefias da DGEMN por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
b) Autorizar deslocações ao estrangeiro para frequência de cursos, seminários e outras acções de formação de reconhecido interesse;
c) Nomear as comissões de abertura de propostas, de análise e de negociação nos concursos de valor superior ao fixado na lei para a sua competência;
d) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
e) Autorizar despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, nos termos do n.º 3 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até Euro 997 595,79;
f) Autorizar despesas com empreitadas de obras públicas, locação e aquisição de bens e serviços, nos termos do n.º 1 do artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até Euro 498 797,90;
g) Aprovar fórmulas de revisão de preços propostas pelos adjudicatários, quando as mesmas não tenham sido definidas no caderno de encargos, ou quando se admitam alternativas às mesmas;
h) Autorizar prorrogações de prazo contratual de obras nos contratos aprovados no exercício de competência superior à sua;
i) Autorizar o pagamento de quaisquer revisões de preços que decorram das condições contratuais estabelecidas, até ao montante de Euro 498 797,90;
2 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro Vasco Martins Costa, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
