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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6247/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro de 2002, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego no engenheiro Rui Manuel Branco Pereira Correia, director do Laboratório Nacional de Engenharia Civil (LNEC), e nas suas faltas e impedimentos, no subdirector do mesmo organismo, engenheiro Manuel António Baptista Marcos Rita, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças sem vencimento por um ano e de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
c) Autorizar a acumulação com o exercício de actividades docentes, nos termos da alínea d) do n.º 2 e do n.º 5, ambos do artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, na redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
d) Atribuir prémios e fixar os seus montantes, nos termos do disposto nos respectivos regulamentos;
e) Conferir posse aos dirigentes do LNEC por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Autorizar, nas condições previstas na alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, a prestação e pagamento de trabalho extraordinário para além dos limites estabelecidos nos n.os 1 e 2 daquele preceito legal, sem contudo exceder um terço do vencimento mensal, nos termos do n.º 1 do artigo 30.º do mesmo diploma;
g) Conceder aos funcionários e agentes do LNEC a equiparação a bolseiro no País e fora do País, fixando a respectiva duração, condições e termos de acordo com o disposto nos Decretos-Leis n.os 272/88 e 282/89, de 3 e 23 de Agosto, respectivamente.
2 - Nos termos referidos no número anterior e nos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 503/99, de 20 de Novembro, subdelego no conselho administrativo do LNEC a competência para autorizar o processamento e pagamento de despesas resultantes de acidentes em serviço ou de doenças profissionais até ao montante de Euro 4987,98, bem como no director e, nas suas ausências e impedimentos, no subdirector, até ao montante de Euro 2493,99.
3 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no director do LNEC e, nas suas ausências e impedimentos, no subdirector a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 199 519,16;
b) Proceder, na celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, à escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do referido diploma, quando o valor do contrato for igual ou inferior a Euro 149 639,37;
c) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
4 - Nos termos do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no conselho administrativo do LNEC a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a realização de despesas com locação e aquisição de bens e serviços até Euro 399 038,32;
b) Proceder, na celebração de contratos de aquisição de bens e serviços, à escolha prévia do tipo de procedimento, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo n.º 81.º, na alínea a) do artigo 84.º, no artigo 85.º e nas alíneas c) a g) do n.º 1 do artigo 86.º do referido diploma, quando o valor do contrato for igual ou inferior a Euro 299 278,74;
c) Autorizar a realização de despesas com seguros, nos termos do artigo 19.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
5 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do n.º 1, no n.º 2 e nas alíneas dos n.os 3 e 4 em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
6 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos entretanto praticados, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
7 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Fevereiro 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
