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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6249/2002 (2.ª série). - Tendo em vista a realização dos trabalhos de implantação da rede de rega do aproveitamento hidroagrícola do Carril, determino, nos termos do artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 8 de Setembro, o seguinte:
1 - A constituição de servidões administrativas sob as áreas afectadas pelo traço da rede de rega e zonas definidas nas plantas anexas ao presente despacho.
2 - É declarada a utilidade pública das ditas servidões administrativas, reconhecida a urgência do processo e com isso autorizada a posse administrativa, com vista à rápida conclusão das obras do aproveitamento hidroagrícola do Carril.
3 - Os proprietários, arrendatários ou, a qualquer título, possuidores dos terrenos ficam obrigados a consentir na sua ocupação e trânsito, na execução de escavações, assentamento de tubagem e acessórios e quaisquer outros trabalhos relativos à execução da obra.
4 - Os actuais e subsequentes proprietários ficam obrigados a consentirem no estabelecimento de uma faixa de utilização provisória de 10 m para a instalação da conduta de rega (5 m para cada lado da conduta) e acessórios, a respeitarem e reconhecerem as servidões administrativas ora constituídas, a consentirem, sempre que se mostre necessário, o acesso e a ocupação pela entidade gestora do aproveitamento hidroagrícola, bem como a absterem-se de efectuar edificações mesmo que provisórias numa faixa de terreno de 3 m para cada lado da conduta e escavações a uma profundidade superior a 50 cm.
5 - Em anexo publica-se o traçado da rede de rega e listagem dos proprietários e prédios afectados.
6 - Os encargos são da responsabilidade da Direcção Regional de Agricultura do Ribatejo e Oeste, para os quais dispõe de cobertura financeira.
25 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, Victor Manuel Coelho Barros.
Aproveitamento hidroagrícola do Carril - Tomar
Elementos sobre a área abrangida pela rede de rega
(Modelo 1 - Margem esquerda)
Aproveitamento hidroagrícola do Carril - Tomar
Elementos sobre a área abrangida pela rede de rega
(Modelo 1 - Margem direita)
