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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6252/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamentada na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo membro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho n.º 9016/2003 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte conteúdo funcional:
Grupo de pessoal técnico-profissional. - Carreira: solicitador. - Exerce funções de natureza executiva de aplicação técnica, exigindo conhecimentos técnicos, teóricos e práticos obtidos através de um curso académico ou técnico-profissional adequado, designadamente:
Representa a câmara municipal nos mais diversos tipos de negócios jurídicos, desde que devidamente mandatado, preparando documentação com vista a garantir a segurança desses negócios;
Aconselha a câmara municipal sobre o modo como se deve proceder correctamente perante a lei, isto é, por exemplo, dá conselhos relacionados com a actividade empresarial designadamente no que se refere à constituição de sociedades, contratos, etc.;
Aconselha também sobre obrigações fiscais e respectivo cumprimento, bem como dá assistência em questões de propriedade horizontal, administração de bens imóveis e inquilinato.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
