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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6254/2004 (2.ª série). - Nos termos da segunda parte do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 218/2000, de 9 de Setembro, a reclassificação profissional é fundamental na descrição das funções correspondentes à nova categoria da nova carreira, efectuada pelo menbro do Governo com competências na área das autarquias locais, se tal descrição não se tiver verificado, nos termos do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 247/87, de 17 de Junho.
Assim, no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, na alínea a) do n.º 2.1 do despacho n.º 9016/2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 8 de Maio de 2003, aprovo o seguinte contéudo funcional:
Grupo de pessoal técnico superior
Carreira de técnico superior de animação cultural
Executa com autonomia e responsabilidade funções de estudo e concepção e adaptação de métodos e processos científico-técnicos, inerentes à respectiva licenciatura, inseridas, nomeadamente, nos seguintes domínios de actividade:
Elaboração de planos anuais de actividades e respectiva orçamentação, nomeadamente nos domínios da formação, de novos públicos e no apoio à criação artística;
Implementação, acompanhamento, avaliação e proposta de regulação das diferentes actividades nesses domínios;
Análise e prestação de informação técnica a solicitações dos diferentes agentes culturais tendo em vista o apoio regular ou execpcional do município às respectivas actividades;
Acompanhamento de estudos e consultadoria relativos às actividades culturais do município.
15 de Março de 2004. - O Secretário de Estado da Administração Local, Miguel Fernando Cassola de Miranda Relvas.
