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Ato Original
Despacho n.º 6255/2004 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do despacho n.º 24 440/2003 (2.ª série), de 26 de Novembro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 292, de 19 de Dezembro de 2003, e no uso da faculdade que me foi conferida pela alínea d) do n.º 2 do despacho n.º 790/2004 (2.ª série), de 16 de Dezembro de 2003, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 10, de 13 de Janeiro de 2004, ambos do Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, e ao abrigo do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, subdelego na gestora da Intervenção Operacional do Ambiente, licenciada Luísa Maria Leitão do Vale, relativamente à Intervenção Operacional do Ambiente, a que se refere o n.º 11.º do anexo I da Resolução do Conselho de Ministros n.º 27/2000, de 16 de Maio, e à estrutura de apoio técnico à gestão do Fundo de Coesão ao nível sectorial do ambiente, a que se refere o despacho conjunto n.º 129/2003, de 30 de Dezembro de 2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 31, de 6 de Fevereiro de 2003, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Celebrar e rescindir, nos termos da lei, os contratos de trabalho a termo certo, praticando os actos resultantes da revogação ou caducidade dos mesmos;
b) Autorizar a prestação de trabalho extraordinário, bem como a ultrapassagem dos limites fixados nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, ao abrigo da alínea d) do n.º 3 do mesmo dispositivo, e respectiva compensação;
c) Autorizar o uso em serviço de veículo próprio, nos termos do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, assim como o pagamento dos correspondentes abonos;
d) Justificar ou injustificar faltas, nos termos da lei;
e) Autorizar, nos termos da lei, o gozo e a acumulação de férias e aprovar o respectivo plano anual;
f) Autorizar, nos termos da lei, o abono de vencimento de exercício perdido por motivo de doença;
g) Autorizar, nos termos da lei, a inscrição e a participação de funcionários em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, acções de formação ou outras iniciativas semelhantes;
h) Autorizar, nos termos da lei, deslocações em serviço em território nacional, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e ajudas de custo, antecipadas ou não;
i) Celebrar, nos termos da lei, contratos de prestação de serviços com entidades nacionais ou estrangeiras tendo em vista a realização de projectos, bem como as tarefas de avaliação, acompanhamento e controlo das candidaturas.
2 - É revogado o despacho n.º 4187/2004 (2.ª série), de 10 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 52, de 2 de Março de 2004, ficando ratificados todos os actos praticados no âmbito dos poderes ora subdelegados, desde 12 de Março de 2004 até à entrada em vigor do presente despacho, que ocorre na data da sua publicação.
12 de Março de 2004. - A Secretária-Geral, Maria Helena Martins da Costa Fernandes.
