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Ato Original
Despacho n.º 6261/2023
Manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, ao abrigo da alínea c) do n.º 1 do artigo 72.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, obtida a concordância da Ministra da Defesa Nacional e autorização da Secretária de Estado da Administração Pública e do Ministro das Finanças relativa às promoções constantes no Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023, promover por diuturnidade ao posto de Segundo-Tenente, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, os seguintes Subtenentes em Regime de Contrato:
Da classe de Técnico Superior Naval:
9100519 Susana Isabel Gavetas Barradas
Da classe de Técnicos Navais:
9100719 Franclim Rosa Martins
9100319 David Miguel Perdigão Antas
Da classe do Técnicos de Saúde:
9100219 Amanda Louise Alves Lana
que satisfazem as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respetivamente nos artigos 263.º e 270.º do mencionado Estatuto, a contar de 15 de maio de 2023, data a partir da qual lhes conta a respetiva antiguidade, de acordo com o n.º 2 do artigo 72.º, daquele Estatuto. Estes oficiais, uma vez promovidos e tal como vão ordenados, deverão ser colocados na lista de antiguidade do seu posto e classe à esquerda:
Na classe de Técnicos Superiores Navais:
Do 9100118 Segundo-Tenente João Miguel Rodrigues Vaz.
Na classe de Técnicos Navais:
Do 9103019 Segundo-Tenente Ricardo Nuno Marques Moreira Serém.
Na classe de Técnicos de Saúde:
Da 9101318 Segundo-tenente Inês das Neves Afonso.
As promoções obedecem ao efetivo autorizado constante no Decreto-Lei n.º 6/2022, de 7 de janeiro, sendo realizadas de acordo com o Plano de Promoções nas Forças Armadas para 2023 e destinam-se a prover necessidades imprescindíveis identificadas na estrutura orgânica ou exercer funções estatutárias de acordo com artigo 258.º do EMFAR.
As promoções produzem efeitos remuneratórios à data de assinatura do presente despacho, nos termos do n.º 3 do artigo 72.º do EMFAR, ficando os militares colocados na 1.ª posição remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro, na sua redação atual.
16-05-2023. - O Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada, Henrique Eduardo Passaláqua de Gouveia e Melo, Almirante.
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