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Ato Original
Despacho n.º 6265/2023
Averbamento ao Alvará n.º 14/2022
Averbamento n.º 1
Para os devidos efeitos se averbam, na presente data, as seguintes alterações ao estabelecimento fabril de produtos explosivos, legalizado pelo Alvará n.º 14/2022, da empresa Safe-Life - Indústria de Componentes de Segurança Automóvel, S. A., com o NIPC 504 822 268, sede e estabelecimento na Rua da Barreira, n.º 1319, 4990-645 Ponte de Lima, freguesia de Gemieira, concelho de Ponte de Lima, distrito de Viana do Castelo:
Em termos de fabrico, a linha 92 (L92) passa a estar autorizada à lotação máxima de 20 kg, de matéria ativa, para produtos da divisão de risco 1.3/1.4 e a dispor de uma nova unidade de dosificação de AIM;
A linha 177 (L177) passa a estar autorizada à lotação máxima de 54 kg, de matéria ativa, para produtos da divisão de risco 1.3/1.4;
Em termos de construções com produtos explosivos é adicionado o laboratório, autorizado à lotação máxima de 0,5 kg de matéria ativa, para produtos da divisão de risco 1.4 e a área de resíduos, autorizada à lotação máxima de 200 kg de matéria ativa, para resíduos da divisão de risco 1.3/1.4;
Em termos de armazenagem, aumento de lotação das células 1.13 e 1.14 para 1 500 kg de matéria ativa, de produtos da divisão de risco 1.4;
É admissível a coexistência na mesma célula ou compartimento de produtos de diferentes divisões de risco, aplicando-se a lotação correspondente à divisão de risco que represente maior perigosidade.
O presente averbamento produz alterações aos quadros 3, 5 e 18, do anexo ao Alvará n.º 14/2022.
Assim, no uso da competência subdelegada pelo Exmo. Senhor Diretor Nacional da Polícia de Segurança Pública, prevista no n.º 2.2 do Despacho n.º 18/GDN/2022, de 22 de julho, publicado no sítio institucional da PSP na Internet, procedo à autenticação do presente averbamento.
28 de março de 2023. - O Diretor Nacional Adjunto, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe.
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