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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 629/2003 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Trancoso pretende proceder à construção das infra-estruturas das redes de abastecimento de água, drenagem e tratamento de esgotos domésticos da povoação de Carigas, no concelho de Trancoso, utilizando para o efeito terrenos integrados na Reserva Ecológica Nacional, tendo em conta a delimitação constante da Resolução do Conselho de Ministros n.º 84/96, de 16 de Maio, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 131, de 5 de Junho de 1996, que aprovou a delimitação da Reserva Ecológica Nacional para o concelho de Trancoso.
Considerando a justificação da localização das infra-estruturas, assim como do sistema de tratamento adoptado, apresentada pela Câmara Municipal de Trancoso;
Considerando o parecer favorável emitido pela Direcção Regional do Ambiente e do Ordenamento do Território - Centro;
Considerando que na execução do projecto a Câmara Municipal de Trancoso deverá dar cumprimento aos condicionalismos impostos por aquela Direcção Regional, designadamente:
Obter a licença de utilização do domínio hídrico;
Obter ao parecer da Comissão Regional da Reserva Agrícola;
Proceder à integração paisagística das infra-estruturas;
Encaminhar para local próprio todos os resíduos provenientes da construção;
Os movimentos de terra e impermeabilização do terreno devem limitar-se ao mínimo indispensável para a instalação da obra;
Considerando que compete às câmaras municipais assegurar a prossecução das atribuições em matéria de construção, remodelação e reabilitação ou ampliação dos sistemas públicos de distribuição de água e de drenagem de águas residuais;
Considerando que a disciplina constante do Regulamento do Plano Director Municipal de Trancoso, ratificado pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 76/94, de 21 de Julho, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, n.º 206, de 6 de Setembro de 1994, não obsta à construção das referidas infra-estruturas, desde que seja autorizada a utilização não agrícola dos solos:
Determina-se:
No exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, pelo despacho n.º 15 790/2002 (2.ª série), de 21 de Junho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 158, de 11 de Julho de 2002, e nos termos e para os efeitos do disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 93/90, de 19 de Março, com a redacção que lhe foi dada pelo Decreto-Lei n.º 213/92, de 12 de Outubro, é reconhecido o interesse público da construção das infra-estruturas das redes de abastecimento de água, drenagem e tratamento de esgotos domésticos da povoação de Carigas, no concelho de Trancoso, sujeito ao cumprimento dos condicionalismos supramencionados, o que a não acontecer determina a obrigatoriedade da proponente repor os terrenos no estado em que se encontravam à data imediatamente anterior à da emissão deste despacho, reservando-se ainda o direito de revogação futura do presente acto.
25 de Novembro de 2002. - O Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, José Mário Ferreira de Almeida.
