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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6295/2003 (2.ª série). - A Associação dos Antigos Tunos da Universidade de Coimbra pretende deslocar-se à Região Autónoma da Madeira, entre os próximos dias 28 de Abril e 2 de Maio, a convite do respectivo Governo Regional, para participar numa digressão artística.
Atendendo ao inegável interesse artístico e cultural da deslocação em causa, entende o Governo adoptar as providências Adequadas a permitir a participação dos elementos da referida Associação que sejam funcionários e agentes do Estado.
Assim, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 3.º da Lei Orgânica do Governo, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 120/2002, de 3 de Maio, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Primeiro-Ministro, através do despacho n.º 23 009/2002, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 249, de 28 de Outubro de 2002, determino que os responsáveis pelos departamentos governamentais de que dependem os funcionários ou agentes que integram aquela Associação considerem os mesmos em exercício efectivo de funções durante o período da deslocação.
6 de Março de 2003. - O Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro, José Luís Fazenda Arnaut Duarte.
