Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6332/2000 (2.ª série). - Considerando que pela Lei n.º 84/98, de 14 de Dezembro, foi criado o novo município de Odivelas;
Considerando que, por esse motivo, o município se encontra em regime de instalação, cuja gestão cabe, até ao início de funções dos órgãos eleitos, a uma comissão instaladora oportunamente designada;
Considerando que a comissão instaladora deliberou fixar o feriado anual do município no dia 19 de Novembro, por corresponder ao dia em que foi aprovada na Assembleia da República a criação do município de Odivelas;
Considerando que para os municípios já instalados a deliberação em causa é da competência da assembleia municipal, conforme determina o artigo 53.º, n.º 2, alínea r), da Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro;
Considerando que a maioria dos presidentes das juntas e das assembleias de freguesia que constituem o município de Odivelas emitiram parecer favorável sobre o teor da aludida deliberação;
Considerando que a mesma tem por base razões de relevante interesse municipal, em face do simbolismo e relevância histórica que representa para os respectivos munícipes a elevação de Odivelas a concelho:
Ratifico, ao abrigo das competências que me foram delegadas pelo despacho n.º 22 968, de 11 de Novembro, do Ministro Adjunto, a deliberação da comissão instaladora do município de Odivelas, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 4.º da Lei n.º 48/99, de 16 de Junho, conjugado com a alínea l) do n.º 1 do mesmo artigo.
6 de Março de 2000. - O Secretário de Estado da Administração Local, José Augusto Clemente de Carvalho.
