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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6335/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos da Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional, ao abrigo dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego no engenheiro Arménio José Nobre de Oliveira Faria, presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar os funcionários e agentes a exercer quaisquer actividades de natureza pública alheias aos respectivos serviços;
c) Conferir posse aos funcionários do serviço por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
d) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
e) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação e outras missões específicas, desde que integrados em actividades do CSOPT ou inseridos em planos aprovados;
f) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
h) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
i) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de Euro 498,80 e realizadas nos termos do n.º 8 do Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro;
j) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização de transporte aéreo, no continente, pelos funcionários e agentes do organismo, bem como pelos vogais agregados do Conselho e pelos representantes em comissões especializadas, criadas por despacho ministerial, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
k) Autorizar a aquisição de passes sociais de transportes públicos colectivos nas condições estabelecidas na circular série A n.º 941, de 3 de Janeiro de 1980, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do número anterior em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
3 - Pelo presente despacho ratifico todos os actos praticados pelo engenheiro Arménio José Nobre de Oliveira Faria no âmbito das competências abrangidas por esta delegação desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
4 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
