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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6336/2002 (2.ª série). - 1 - Nos termos dos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, do n.º 1 da Resolução do Conselho de Ministros n.º 97/2000, publicada no Diário da República, 1.ª série-B, de 2 de Agosto de 2000, e no uso da faculdade que me é conferida pelo despacho n.º 3527/2002 (2.ª série), de 29 de Janeiro, do Ministro do Ambiente e do Ordenamento do Território, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 39, de 15 de Fevereiro de 2002, subdelego na encarregada de missão da terceira travessia do Tejo, licenciada Maria Irene Marques Veloso, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar as despesas de funcionamento da equipa de missão e respectiva estrutura de apoio e as despesas com aquisição de bens e serviços até ao limite de Euro 99 759,58;
b) Nomear os júris ou comissões de avaliação de propostas, e praticar os restantes actos previstos no Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até à proposta de adjudicação dos estudos necessários ao lançamento do concurso público tendo em vista a concepção, construção e exploração da terceira travessia sobre o Tejo, bem como proceder às posteriores notificações, nos casos em que a aquisição de bens e serviços seja superior a Euro 99 759,58, cuja despesa é suportada por financiamento comunitário através da linha orçamental TEM-T e com a respectiva contrapartida nacional inscrita em PIDDAC.
2 - Consideram-se ratificados todos os actos que, no âmbito dos poderes agora delegados, tenham sido praticados pela licenciada Maria Irene Marques Veloso, desde o dia 23 de Janeiro de 2002 até à data do presente despacho.
3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura.
27 de Fevereiro de 2002. - O Secretário de Estado das Obras Públicas, José António Fonseca Vieira da Silva.
