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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6358/2002 (2.ª série). - O exame com vista à obtenção da carta de caçador, previsto no artigo 21.º da Lei n.º 173/99, de 21 de Setembro, tem como finalidade apurar se o interessado possui a aptidão e conhecimentos necessários para o exercício da caça.
O Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção dada pelo Decreto-Lei n.º 338/221, de 26 de Dezembro, nos artigos 63.º e 64.º, estipula o número de provas de exame e define o júri que as constituem.
A Portaria n.º 123/2001, de 23 de Fevereiro, define os termos, os conteúdos das provas e o processo do exame para obtenção da carta de caçador com qualquer das quatro especificações existentes.
É necessário, agora, definir os procedimentos de actuação da prova teórica que constituem a totalidade ou parte do exame para obtenção da carta de caçador com as especificações "sem arma de caça nem ave de presa", "arqueiro-caçador", "cetreiro" e "com a arma de fogo", com vista à obtenção de um sistema de avaliação pautado por critérios objectivos.
Assim, nos termos do n.º 3 do n.º 9.º da portaria acima referida, determina-se o seguinte:
1 - O examinando, convocado através de carta registada enviada pela Direcção-Geral das Florestas, deve comparecer no local de exame no dia e hora marcado.
2 - A identificação dos examinandos é feita através da apresentação de bilhete de identidade ou passaporte válidos e em bom estado de conservação. Em casos excepcionais e devidamente justificados poderá o candidato apresentar outro documento identificativo, desde que o mesmo esteja válido e apresente fotografia.
3 - Em cada prova de exame existe um presidente de júri, que coordena a realização da mesma e que deve verificar se os restantes vogais constam da lista de nomeação homologada pela Direcção-Geral das Florestas.
4 - Nas situações em que as organizações de caçadores ou de defesa do ambiente não compareçam no início da primeira sessão de cada dia serão os elementos dos júris em falta substituídos, durante todo o dia de provas de exame, pelo serviço da Administração Pública competente.
5 - Antes do início de cada sessão, o presidente do júri deve informar os examinandos, em simultâneo, das instruções necessárias à realização das mesmas:
a) Em cada sessão são sorteados dois testes, através de cartões numerados, que depois irão ser distribuídos alternadamente por filas;
b) O número total de questões que cada teste contém;
c) Cada teste é de escolha múltipla, com três hipóteses de resposta, mas apenas uma resposta correcta;
d) O examinando, além do preenchimento do cabeçalho da folha de resposta, só deve assinalar as respostas consideradas correctas;
e) As respostas são assinaladas com um X na quadrícula respectiva, com caneta ou esferográfica de tinta azul;
f) O candidato pode anular uma resposta já assinalada, envolvendo-a com um círculo e rubricando ao lado;
g) Cada questão só pode ser anulada uma única vez. No caso de pretender alterar segunda vez a resposta à mesma questão, o candidato deve solicitar nova folha de prova ao presidente de júri, devendo este verificar se os dados pessoais são convenientemente preenchidos e agrafar as duas ou mais folhas utilizadas;
h) Questões com duas respostas assinaladas e nenhuma anulada são consideradas erradas;
i) Os candidatos que tiverem alguma dúvida devem expô-la em voz audível, devendo o presidente do júri, desde que possível, esclarecê-lo também num tom de voz que permita a todos os candidatos tomarem conhecimento do esclarecimento dado;
j) A prova dura no máximo vinte e cinco ou trinta minutos, consoante a especificação da carta pretendida, podendo os examinandos proceder à entrega da prova logo que a terminem; no entanto, desde que seja entregue ao júri, não poderá ser devolvida novamente ao examinando;
k) O tempo de prova só começa a contar a partir do momento em que for distribuída a todos os examinandos a folha com as questões, que não poderá ser danificada;
l) Os examinandos deverão permanecer na sala até o presidente do júri comunicar o resultado da prova;
m) É considerado apto na prova teórica de exame o candidato que tiver respondido correctamente a, pelo menos, 75% das perguntas;
n) Os candidatos não aptos na prova teórica não realizarão prova prática;
o) O exame é anulado em caso de fraude ou tentativa de fraude.
6 - Após a distribuição das folhas com as questões, o júri deverá contar as que sobram, guardá-las de imediato no envelope respectivo, a fim de evitar que algum teste possa ser introduzido no envelope errado e conferir com as que foram distribuídas de forma que o total perfaça os 15 exemplares enviados.
7 - Consoante cada examinando for entregando a respectiva folha de prova e folha de teste com as questões, um dos vogais do júri procederá à conferência do resultado.
8 - A conferência é realizada através de sobreposição da grelha de aferição do número do teste com a folha de prova do candidato, devendo assinalar com um círculo, a marcador vermelho, na folha de prova, as marcações constantes na grelha de aferição e contar o número de respostas certas e erradas, anotando o resultado na prova e rubricando.
9 - A folha de prova é de seguida passada para o outro vogal do júri, que confirmará o resultado e rubricará igualmente.
10 - O presidente, no final, reconfirmará a contagem do resultado e regista na pauta relativa à sessão e ao examinando a situação de Apto ou de Não apto, acrescentando o número de respostas erradas.
11 - No final de cada sessão, todos os elementos do júri deverão rubricar a pauta de exame e preencher no mapa de apuramento os resultados obtidos para fins de controlo.
12 - De imediato, o presidente do júri comunicará publicamente o resultado da prova de todos os examinandos.
13 - Os candidatos a exame para obtenção da carta de caçador com a especificação "com arma de fogo" passarão de seguida para outra sala, onde irão realizar a prova prática.
14 - Os candidatos, caso o solicitem, poderão saber as respostas que erraram, sendo, em caso de dúvida, esclarecidos pelo presidente do júri, não devendo no entanto a prova sair da mesa do júri.
15 - No caso dos candidatos a exame para obtenção da carta de caçador com a especificação "sem arma de caça nem ave de presa", o júri entregará ao candidato documento original do comprovativo do resultado do exame, que deverá estar rubricado pelo presidente do júri e pelo candidato, sendo o duplicado anexado à prova, e entregará ainda ao candidato uma nota informativa sobre a concessão de carta de caçador e um folheto informativo sobre o código do comportamento do caçador.
16 - No final de cada sessão de provas, o júri deverá inserir todas as provas dos examinandos juntamente com o duplicado do mapa de apuramento num envelope, que deve rubricar e fechar.
5 de Março de 2002. - O Director-Geral, Carlos E. Morais.
