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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 637/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos artigos 35.º a 40.º do Decreto-Lei n.º 442/91, de 15 de Novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 6/96, de 31 de Janeiro, e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, e no uso dos poderes que me foram subdelegados pelo Ministro da Presidência através do despacho n.º 14 405/2005 (2.ª série), de 21 de Junho, subdelego em Elza Maria Deus Pais, presidente da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, os poderes necessários para a prática dos seguintes actos:
a) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso complementar e feriados, prevista no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto, e a prestação de horas extraordinárias nas circunstâncias excepcionais a que se refere a alínea d) do n.º 3 do artigo 27.º do mesmo diploma;
b) Autorizar deslocações em serviço no estrangeiro, qualquer que seja o meio de transporte, bem como o processamento dos correspondentes abonos ou despesas com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, desde que integrados em actividades da Comissão para a Igualdade e para os Direitos das Mulheres, nos termos da legislação aplicável;
c) Autorizar a inscrição e a participação do pessoal em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes que decorram no estrangeiro;
d) Autorizar as(os) funcionárias(os) a conduzir viatura própria, nos termos dos artigos 13.º e 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março, conjugado com o Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de Novembro;
e) Autorizar a concessão de licença sem vencimento de longa duração, bem como o regresso à actividade, nos termos do disposto nos artigos 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
f) Autorizar a realização de despesas com a execução de obras e com a locação e a aquisição de bens e serviços, até ao montante de Euro 150 000, ao abrigo do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho.
2 - As competências ora subdelegadas são susceptíveis de subdelegação, nos termos do n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 17 de Outubro de 2005, ficando ratificados todos os actos conformes à lei praticados desde essa data no âmbito dos poderes subdelegados.
29 de Dezembro de 2005. - O Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros, Jorge Lacão Costa.
