Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6378/2002 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto no artigo 24.º, n.º 1, dos Estatutos do Instituto Nacional para o Aproveitamento dos Tempos Livres dos Trabalhadores (INATEL), aprovados pelo Decreto-Lei n.º 61/89, de 23 de Fevereiro, é renovado o mandato do licenciado Eduardo Manuel Fernandes Graça no exercício das funções de presidente da direcção do referido Instituto.
O presente despacho produz efeitos a partir de 21 de Fevereiro de 2002.
20 de Fevereiro de 2002. - O Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso.
