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Ato Original
Despacho n.º 6414/2022
Considerando que o licenciado Carlos António Simões Pereira foi designado membro do conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., com efeitos a 19 de janeiro de 2022, nos termos do Despacho n.º 806-A/2022, de 18 de janeiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 13, de 19 de janeiro;
Considerando que aos membros do conselho de administração do referido Centro Hospitalar se aplica o Estatuto do Gestor Público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, na sua redação atual;
Considerando que o Estatuto do Gestor Público impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, o qual impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro, permite o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada, pelos diretores clínicos, no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que o referido licenciado requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Hospital de Loures, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 9 de março de 2022, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço;
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro:
1 - Autoriza-se, a título excecional, o licenciado Carlos António Simões Pereira, designado diretor clínico do Hospital de Loures, E. P. E., a exercer atividade médica, de natureza assistencial, no referido estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir deve observar os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos dos Hospitais, Centros Hospitalares e Institutos Portugueses de Oncologia, E. P. E., constantes do Anexo II ao Decreto-Lei n.º 18/2017, de 10 de fevereiro.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir do dia 19 de janeiro de 2022.
13 de maio de 2022. - A Ministra da Saúde, Marta Alexandra Fartura Braga Temido de Almeida Simões.
315331018
