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Ato Original
Despacho n.º 6417/2002 (2.ª série). - Subdelegação de competências. - 1 - Por força da competência de coordenação funcional que me foi delegada na alínea c) do n.º 3 do despacho n.º 18 390/2001 (2.ª série), de 31 de Julho, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 203, de 1 de Setembro de 2001, e no uso das faculdades que me foram conferidas pelo despacho n.º 4978/2002 (2.ª série), de 1 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 55, de 6 de Março de 2002, e tendo presente o disposto no artigo 29.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho, e nos artigos 35.º a 40.º do Código do Procedimento Administrativo, sem prejuízo do direito de avocação ou de direcção, subdelego no chefe da Divisão de Pessoal e Expediente Geral da Direcção de Serviços de Administração, licenciado Fernando António de Sousa Antunes, as seguintes competências:
a) Assinar o expediente necessário à execução das decisões proferidas nos procedimentos administrativos cuja tramitação decorra no âmbito da Divisão de Pessoal e Expediente Geral;
b) Praticar actos de gestão corrente relativos às competências e ao funcionamento da respectiva unidade orgânica, devendo submeter a despacho, para decisão superior, todos os assuntos com repercussões no exercício das competências e no funcionamento de outros serviços;
c) Contactar os serviços dos departamentos do Estado e quaisquer entidades públicas ou privadas para a obtenção dos elementos julgados necessários à instrução de procedimentos administrativos, bem como para dar seguimento a assuntos de gestão corrente, de acordo com as normas internas;
d) Autorizar o processamento dos abonos a que os funcionários e agentes tenham direito nos termos da lei e de acordo com as orientações superiores;
e) Exarar, nos processos de movimento de pessoal, os despachos exigidos pela sua tramitação normal, subsequentes às decisões de abertura de concurso, admissão, comissão extraordinária de serviço, nomeação, transferência, requisição ou destacamento, reclassificação ou reconversão profissionais;
f) Qualificar como acidentes em serviço os sofridos por funcionários ou agentes e autorizar o processamento das respectivas despesas até ao montante de Euro 1000;
g) Exarar, nos processos relativos a pedidos de aposentação apresentados pelos funcionários ou agentes, ou despachos exigidos pela sua tramitação normal, depois de autorizados;
h) Autorizar publicações no Diário da República.
2 - Ficam ratificados os actos praticados no âmbito das competências ora subdelegadas até à publicação do presente despacho.
6 de Março de 2002. - O Subdirector-Geral, Pedro Manuel Ferreira de Seixas Antão.