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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6417/2019
1 - Para efeitos do disposto no n.º 8 da Portaria n.º 65/2019, de 15 de fevereiro, que revê o regime de habitação de custos controlados, determino que o coeficiente operacional é estabelecido pelo Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I. P.), caso a caso, de acordo com critérios definidos no anexo a este despacho.
2 - A determinação do número de pontos do critério «Nível de qualidade» é realizada com base em método de cálculo definido pelo IHRU, I. P., a ser publicitado no Portal da Habitação.
8 de julho de 2019. - A Secretária de Estado da Habitação, Ana Cláudia da Costa Pinho.
ANEXO
312437156
