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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6428/2000 (2.ª série). - 1 - Nos termos do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, e no uso da faculdade que me é conferida pelo artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 474-A/99, de 8 de Novembro (Lei Orgânica do XIV Governo Constitucional), e pelo despacho/MES n.º 23 444/99 (2.ª série), de 8 de Novembro, subdelego no presidente do Conselho Superior de Obras Públicas e Transportes (CSOPT), engenheiro Arménio José Nobre de Oliveira Faria, a competência para a prática dos seguintes actos:
a) Conceder licenças sem vencimento até um ano, ou de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos dos artigos 72.º e seguintes do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, com as alterações introduzidas pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a acumulação de funções a que se referem os artigos 31.º e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 407/91, de 17 de Outubro;
c) Nomear pessoal dirigente em regime de substituição, nos termos da alínea b) do n.º 5 do artigo 21.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
d) Conferir posse aos funcionários por mim nomeados, nos termos do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
e) Aprovar os programas das provas de conhecimentos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
f) Autorizar a inscrição e participação de funcionários em congressos, seminários, colóquios, reuniões, estágios, acções de formação e outras missões específicas desde que integrados em actividades do CSOPT ou inseridos em planos aprovados;
g) Autorizar a prestação de trabalho em dias de descanso semanal, descanso complementar e feriados ao pessoal dirigente e de chefia, nos termos do n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
h) Autorizar a constituição de fundos permanentes de dotações de pessoal (ajudas de custo);
i) Autorizar o uso, em serviço, de veículo próprio, nos termos do n.º 1 do artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 50/78, de 28 de Março;
j) Autorizar despesas eventuais de representação dos serviços até ao montante de 1 000 000$00 e realizadas nos termos do n.º 8.º da Portaria n.º 147/99, de 27 de Fevereiro;
l) Autorizar, excepcionalmente e em caso de necessidade, a utilização de transporte aéreo, no continente, pelos funcionários e agentes do organismo, bem como pelos vogais agregados do Conselho e pelos representantes em comissões especializadas, criadas por despacho ministerial, nos termos do artigo 24.º do Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
m) Autorizar a aquisição de passes sociais, de transportes públicos colectivos, nas condições estabelecidas na circular série A, n.º 941, de 3 de Janeiro de 1980, da Direcção-Geral da Contabilidade Pública.
2 - Ficam autorizadas as subdelegações das competências elencadas nas alíneas do n.º 1 do presente despacho em todos os níveis de pessoal dirigente, salvo quando a lei ou o subdelegante disponham o contrário.
3 - O presente despacho produz efeitos desde 28 de Outubro de 1999, considerando-se ratificados todos os actos entretanto praticados pelo presidente do CSOPT.
17 de Fevereiro de 2000. - O Secretário de Estado Adjunto e das Obras Públicas, Luís Manuel Ferreira Parreirão Gonçalves.