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Ato Original
Despacho n.º 6433/2016
Tendo em conta que:
a) O Decreto-Lei n.º 4/89, de 6 de janeiro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 276/98, de 11 de setembro, e pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, e do Despacho n.º 15409/2009, publicado na 2.ª série do Diário da República, de 8 de julho de 2009, prevê a atribuição do suplemento designado «abono para falhas»;
b) Têm direito ao «abono para falhas» os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos;
c) Ao abrigo do n.º 5 do Despacho n.º 15409/2009, o direito a abono para falhas pode ser ainda reconhecido a trabalhadores integrados noutras carreiras, ou titulares de outras categorias;
d) O trabalhador Carlos Miguel Pereira Fortio da Silva, integrado na carreira técnica superior, exerce funções na Secção de Contabilidade, Economato e Património da Provedoria de Justiça, manuseando e tendo à sua guarda numerário do fundo de maneio;
Determina-se:
e) É concedida a atribuição do suplemento designado «abono para falhas» ao trabalhador Carlos Miguel Pereira Fortio da Silva enquanto mantiver o exercício das funções referidas na alínea d).
f) O presente despacho produz efeitos a 1 de abril de 2016.
5 de maio de 2016. - A Secretária-Geral, Maria da Conceição Poiares.
209563074