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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 644/2002 (2.ª série). - Por despacho do Primeiro-Ministro de 19 de Dezembro, foi concedida tolerância de ponto aos funcionários e agentes do Estado, dos institutos públicos e de serviços desconcentrados da administração central, nos dias 24 e 31 de Dezembro.
Todavia, o Governo Regional da Madeira veio considerar, para além daqueles dias, também o dia 26 de Dezembro como dia em que os serviços da administração regional estarão encerrados.
Ficou assim criada, ao nível da Região Autónoma da Madeira, uma discrepância entre o regime definido na República e na Região.
Nestes termos, ao abrigo do despacho de delegação de poderes do Primeiro-Ministro de 10 de Novembro de 1999, e sem prejuízo do disposto no seu despacho supramencionado, determino, relativamente aos funcionaios e agentes do Estado, dos institutos públicos e dos serviços desconcentrados da administração central na Região Autónoma da Madeira a extensão de tolerância de ponto ao dia 26 de Dezembro.
20 de Dezembro de 2001. - O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Antero Alves Monteiro Diniz.
