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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6440/2008
Nos termos dos números 1 e 3 do artigo 7.º e para os efeitos previstos no n.º 2 do artigo 8.º e da alínea b) do n.º 1 do artigo 9.º do Estatuto do Mecenato Cientifico, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 08 de Junho, reconhece-se que a actividade desenvolvida pelo Centro PINUS - Associação para a Valorização da Floresta de Pinho, NIPC 504385445 é de natureza cientifica, pelo que os donativos concedidos ou a conceder entre 1 de Janeiro de 2005 e 31 de Dezembro de 2008, podem usufruir dos benefícios fiscais ali previstos, desde que os respectivos mecenas não tenham, no final do ano ou do período de tributação em que o donativo é atribuído, qualquer dívida de imposto sobre o rendimento, a despesa ou o património e de contribuições relativas à Segurança Social, ou, tendo-a, sendo exigível, a mesma tenha sido objecto de reclamação, impugnação ou oposição e prestada garantia idónea, quando devida, e sem prejuízo do disposto no artigo 86.º do Código do IRC, se ao caso aplicável.
3 de Janeiro de 2008. - O Ministro da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, José Mariano Rebelo Pires Gago. - O Secretário de Estado dos Assuntos Fiscais, João José Amaral Tomaz.