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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6441/2016
Considerando que a licenciada Emília de Jesus Antunes Ferreira Duro foi nomeada membro (diretora clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares) do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 9/2015, de 17 de fevereiro;
Considerando que aos membros do conselho de administração desta Unidade Local de Saúde se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelo diretor clínico no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 26 de novembro de 2015, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 2, 3 e 5 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Emília de Jesus Antunes Ferreira Duro, nomeada diretora clínica para a área dos Cuidados de Saúde Hospitalares do conselho de administração da Unidade Local de Saúde do Baixo Alentejo, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada, neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 3 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo III do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos à data da sua publicação.
30 de março de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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