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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6443/2016
Considerando que a licenciada Cristina Maria de Castro Gonçalves Horta Marques foi nomeada membro (diretora clínica) do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., nos termos da Resolução n.º 22/2014, de 14 de julho;
Considerando que aos membros do conselho de administração deste hospital se aplica o estatuto do gestor público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 71/2007, de 27 de março, alterado pela Lei n.º 64-A/2008, de 31 de dezembro e pelo Decreto-Lei n.º 8/2012, de 18 de janeiro;
Considerando que aquele estatuto impõe aos órgãos máximos de gestão destes estabelecimentos de saúde o regime de incompatibilidades, que impede o desempenho de outras funções, salvo nos casos expressamente previstos na lei;
Considerando que o artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto, alterou o artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, permitindo o exercício da atividade médica, a título excecional, de natureza assistencial, de forma remunerada pelo diretor clínico no mesmo estabelecimento de saúde;
Considerando que a referida licenciada requereu o exercício da atividade médica e o conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E., se pronunciou favoravelmente, em reunião de 9 de setembro de 2015, sobre a verificação do comprovado interesse para o serviço.
Assim:
Nos termos e ao abrigo do disposto nos n.os 3, 4 e 6 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto:
1 - Autoriza-se, a título excecional, a licenciada Cristina Maria de Castro Gonçalves
Horta Marques, nomeada diretora clínica do conselho de administração do Centro Hospitalar do Médio Tejo, E. P. E. a exercer atividade médica de natureza assistencial, de forma remunerada neste estabelecimento de saúde.
2 - A remuneração a auferir observa os limites previstos no n.º 4 do artigo 13.º dos Estatutos constantes do Anexo II do Decreto-Lei n.º 233/2005, de 29 de dezembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 183/2015, de 31 de agosto.
3 - O presente despacho produz efeitos a 1 de dezembro de 2015.
20 de abril de 2016. - O Ministro da Saúde, Adalberto Campos Fernandes. - O Secretário de Estado Adjunto, do Tesouro e das Finanças, Ricardo Emanuel Martins Mourinho Félix.
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