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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 646/2002 (2.ª série). - A firma STUDIA I requereu, ao abrigo do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Setembro, o acesso ao exercício da actividade de comércio de armamento, com proposta de alteração dos seus estatutos.
Considerando que a firma STUDIA I cumpre os requisitos cumulativos para a autorização do exercício do comércio de armamento, previstos no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Setembro:
Assim:
1 - Autorizo, nos termos do n.º 1 do artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 397/98, de 17 de Dezembro, a firma STUDIA I, com sede em Oeiras, a exercer a actividade de comércio de armamento, com a seguinte alteração do seu objecto social: "A sociedade tem por objecto a representação de produtos de fabricantes nacionais e estrangeiros, comércio de bens e tecnologias, civis e militares e prestação de serviços conexos de trading e de marketing."
2 - O presente despacho revoga o despacho n.º 12 297/99 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 148, de 28 de Junho de 1999.
17 de Dezembro de 2001. - O Ministro da Defesa Nacional, Rui Eduardo Ferreira Rodrigues Pena.