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Ato Original
Despacho n.º 6481/2022
Delegação de competências no diretor da Direção de Formação
1 - Ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 186/2014, de 29 de dezembro, delego no Diretor da Direção de Formação, Major-General Pedro Miguel Alves Gonçalves Soares, a competência para a prática dos seguintes atos
a) Aprovar instruções e normas técnicas nos domínios da formação, do ensino à distância, da simulação, da educação física, dos desportos, da equitação e do tiro no Exército;
b) Planear, coordenar, executar e supervisionar os cursos de formação no Exército, bem como controlar e coordenar o tratamento dos dados relativos às atividades de formação das unidades onde se realizam os respetivos cursos;
c) Aprovar a calendarização dos cursos que integram o plano de formação contínuo, depois de aprovados pelo Chefe do Estado-Maior do Exército;
d) Proceder à realização e arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
e) Autorizar deslocações em serviço no território nacional, incluindo com a utilização de viatura própria, bem como o processamento das correspondentes despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, nos termos legais;
f) Autorizar militares e trabalhadores civis em funções públicas a conduzirem viaturas do Estado afetas ao Exército, nos termos previstos no Decreto-Lei n.º 490/99, de 17 de novembro, devendo as autorizações que venham a ser conferidas observar os requisitos previstos na lei para esse efeito, destinando-se exclusivamente a deslocações em serviço, por estas se entendendo as que são determinadas por motivos de serviço público.
2 - Nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 109.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, delego na mesma entidade a competência para, no âmbito da Direção de Formação, autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços e com empreitadas de obras públicas até ao limite de 49.879,80 euros.
3 - As competências previstas nos números anteriores, com exceção da prevista na alínea f) do n.º 1, podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, nos comandantes, chefes dos estabelecimentos e órgãos e chefes de repartição e gabinete de apoio que se encontrem na dependência direta do Diretor da Direção de Formação.
4 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos praticados pelo Diretor de Formação, desde o dia 21 de março de 2022, que se incluam no âmbito desta delegação de competências.
5 - O presente despacho caduca na data da tomada de posse do próximo titular do cargo de Comandante do Pessoal.
28 de março de 2022. - O Chefe do Estado-Maior do Exército, José Nunes da Fonseca, General.
315321088