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Ato Original
Despacho n.º 6486/2014
1 - Despacho de 06 de maio de 2014, promover ao posto de sargento-mor, nos termos do disposto nos artigos 56.º, 60.º, alínea d) do n.º 1 e n.º 2 do artigo 263.º e n.º 4 do artigo 274.º do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de junho, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 197-A/2003, de 30 de agosto, por satisfazerem as condições gerais e especiais de promoção, os seguintes Sargentos-Chefes:
2 - Os referidos Sargentos contam a antiguidade do novo posto desde 01 de janeiro de 2014, nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 175.º do EMFAR. Ficam integrados na primeira posição da estrutura remuneratória do novo posto, conforme previsto no n.º 1 do artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 296/2009, de 14 de outubro.
3 - Têm direito ao vencimento pelo novo posto desde o dia seguinte ao da publicação do diploma de promoção no Diário da República, nos termos do Despacho n.º 5453-A /2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional.
4 - Mantêm a situação relativamente ao Quadro, ao abrigo do artigo 171.º do EMFAR e posicionados na Lista Geral de Antiguidades do seu quadro especial, nos termos do n.º 1 do artigo 183.º do EMFAR.
5 - Estas promoções são efetuadas ao abrigo do disposto no n.º 1 do Despacho n.º 5453-A/2014, de Suas Excelências a Ministra de Estado e das Finanças e do Ministro da Defesa Nacional, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 76, de 17 de abril de 2014 em referência do previsto no n.º 11 do artigo 39.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro.
12 de maio de 2014. - O Chefe da Repartição, José Domingos Sardinha Dias, COR ART.
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