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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 65/2003 (2.ª série). - Nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 63.º ex vi do n.º 4 do artigo 64.º da Lei n.º 144/99, de 31 de Agosto, e verificados os requisitos previstos no artigo 2.º da Convenção Europeia de Extradição, e do disposto no artigo 31.º da referida lei, considero admissível o pedido de extradição para a República da Moldávia do cidadão de nacionalidade moldava Marcel Boris Garit, o qual, no âmbito do procedimento criminal instaurado pelo Tribunal Distrital de Botanica, se encontra indiciado pela prática do crime de tráfico de estupefacientes, previsto e punido pelo § 1.º do artigo 225.º do Código Penal moldavo.
11 de Dezembro de 2002. - A Ministra da Justiça, Maria Celeste Ferreira Lopes Cardona.
