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Ato Original
Despacho n.º 6505/2000 (2.ª série). - Nos termos do n.º 2 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, aplicável por força do artigo 206.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, subdelego no chefe dos órgãos de apoio geral do Estado-Maior Coordenador Conjunto do Estado-Maior-General das Forças Armadas, coronel do serviço de administração militar (11367467) Adalberto André Travassos Fernandes, a competência para, no âmbito dos órgãos que chefia, autorizar a realização de despesas até ao montante de 10 000 contos, com o cumprimento das formalidades legais aplicáveis, a qual me foi subdelegada por despacho do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas de 4 de Fevereiro de 2000, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 58, de 9 de Março de 2000, sob o n.º 5412/2000.
O presente despacho produz efeitos desde 7 de Fevereiro de 2000, ficando por este meio ratificados todos os actos entretanto praticados que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.
10 de Março de 2000. - O Adjunto do Gabinete do Chefe do Estado-Maior-General das Forças Armadas para o Planeamento, Tito Luís de Almeida Bouças, tenente-general.