Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6522/2006 (2.ª série). - 1 - Ao abrigo do disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 35.º do Código do Procedimento Administrativo, no n.º 2 do artigo 6.º e no artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, na redacção dada pela Lei n.º 51/2005, de 30 de Agosto, no artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, e no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 79/2005, de 15 de Abril, delego no director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação do Ministério da Justiça, mestre Miguel José Lopes Romão, as seguintes competências, no âmbito daquele organismo:
a) Emitir instruções referentes a matérias relativas às competências genéricas do respectivo serviço;
b) Conceder licenças sem vencimento por um ano e licença de longa duração, bem como autorizar o regresso à actividade, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 76.º, n.º 2 do artigo 78.º e no n.º 2 do artigo 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março;
c) Autorizar a prestação de trabalho nos termos do previsto na alínea d) no n.º 3 do artigo 27.º e no n.º 5 do artigo 33.º do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
d) Rescindir contratos de avença e tarefa;
e) Autorizar a acumulação de funções ou de cargos públicos, nos termos do disposto no artigo 31.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
f) Instaurar inquéritos e sindicâncias aos serviços, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 85.º do Estatuto Disciplinar dos Funcionários e Agentes da Administração Central, Regional e Local, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 24/84, de 16 de Janeiro, determinar a suspensão preventiva estabelecida no n.º 1 do artigo 54.º, dando-me conhecimento posterior imediato de todas as decisões tomadas, autorizar a prorrogação dos prazos a que se referem o n.º 1 do artigo 45.º e o n.º 2 do artigo 87.º e usar da faculdade estabelecida no n.º 4 do artigo 87.º, todos do referido Estatuto;
g) Autorizar o exercício de funções em regime de substituição;
h) Assinar o termo de aceitação ou conferir posse aos funcionários nomeados por mim, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
i) Co-aprovar os programas das provas de conhecimentos específicos, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
j) Autorizar a celebração de protocolos com organismos públicos da administração central e da administração autónoma, autarquias locais e outras pessoas colectivas públicas e privadas;
l) Autorizar despesas com a aquisição de bens e serviços, até ao limite de Euro 500 000;
m) Autorizar as despesas relativas à execução de planos ou programas plurianuais legalmente aprovados, até ao limite de Euro 1 000 000;
n) Aprovar a escolha prévia do tipo de procedimento, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 79.º e no n.º 1 do artigo 205.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, até ao limite de Euro 500 000;
o) Autorizar o pagamento de encargos de anos anteriores até ao montante de Euro 200 000;
p) Autorizar a equiparação a bolseiro no País, nos termos do previsto no n.º 1 do artigo 3.º do Decreto-Lei n.º 272/88, de 3 de Agosto, e no n.º 1 do artigo 8.º do Despacho Normativo n.º 18/2001, de 19 de Abril;
q) Autorizar deslocações ao estrangeiro sem encargos para o Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação ou, tendo encargos, sejam de duração até 15 dias, bem como as que se realizem no âmbito de projectos já superiormente aprovados;
r) Autorizar o pagamento das indemnizações devidas para compensação de danos causados a terceiros, ocasionados em acidentes de viação em que sejam intervenientes veículos do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação;
s) Autorizar as deslocações de funcionários e agentes em missão extraordinária de serviço público no âmbito de projectos e programas de cooperação;
t) Autorizar o pagamento de contribuições para entidades internacionais em que a representação portuguesa seja assegurada pelo Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação.
2 - Autorizo, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 36.º do Código do Procedimento Administrativo, a subdelegação das competências referidas nas alíneas d), l), m), n) e o) do número anterior.
3 - O presente despacho produz efeitos a partir de 6 de Fevereiro de 2006, ficando por este meio ratificados, em conformidade com o disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os actos praticados pelo director do Gabinete para as Relações Internacionais, Europeias e de Cooperação, mestre Miguel José Lopes Romão, no âmbito das competências abrangidas por esta delegação de competências, até à data da sua publicação.
10 de Março de 2006. - O Ministro da Justiça, Alberto Bernardes Costa.
