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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6527/2005 (2.ª série). - 1 - No uso das competências que, ao abrigo do disposto no Decreto-Lei n.º 215-A/2004, de 3 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 26/2005, de 2 de Fevereiro, me foram delegadas pelo Ministro Adjunto do Primeiro-Ministro pelo seu despacho n.º 5021/2005, de 18 de Fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 48, de 9 de Março de 2005, e nos termos do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, dos artigos 35.º e 36.º do Código do Procedimento Administrativo, tendo em vista o exercício dos poderes previstos na alínea b) do n.º 1 do artigo 8.º dos Estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, subdelego no presidente do Instituto do Desporto de Portugal (IDP), licenciado José Manuel Constantino, com a faculdade de subdelegar, as seguintes competências:
a) Conceder licenças sem vencimento, por um ano e de longa duração, e o regresso ao serviço dos funcionários que o requeiram, nos termos dos artigos 76.º, 78.º e 82.º do Decreto-Lei n.º 100/99, de 31 de Março, na redacção dada pela Lei n.º 117/99, de 11 de Agosto;
b) Autorizar a realização de trabalho extraordinário, nos termos dos artigos 27.º, n.º 3, alínea d), e 33.º, n.º 5, do Decreto-Lei n.º 259/98, de 18 de Agosto;
c) Autorizar a inscrição e participação de funcionários e agentes em estágios, congressos, reuniões, seminários, colóquios, cursos de formação ou outras iniciativas semelhantes fora do território nacional, os quais, em qualquer caso, devem envolver o número de funcionários e agentes estritamente necessário e ser sempre realizados sem prejuízo do normal funcionamento dos serviços;
d) Autorizar deslocações em serviço fora do território nacional, bem como o processamento dos respectivos abonos ou despesas com a aquisição de títulos de transporte e de ajudas de custo, antecipadas ou não, e dos reembolsos que forem devidos nos termos da lei;
e) Autorizar a utilização de avião em deslocações no território nacional, nos termos do artigo 24.º de Decreto-Lei n.º 106/98, de 24 de Abril;
f) Autorizar o regime especial de trabalho a tempo parcial, nos termos dos artigos 2.º, n.º 4, e 4.º, n.º 2, do Decreto-Lei n.º 324/99, de 18 de Agosto;
g) Autorizar a prestação de trabalho em regime de semana de quatro dias, bem como o regresso ao regime de tempo completo, nos termos dos artigos 4.º, n.º 2, e 5.º do Decreto-Lei n.º 325/99, de 18 de Agosto;
h) Aprovar os programas de provas de conhecimentos específicos a que se refere o n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 204/98, de 11 de Julho;
i) Emitir instruções referentes a matérias relativas às atribuições genéricas do respectivo organismo, bem como exercer as competências relativas ao procedimento do concurso, ao abrigo dos n.os 1 e 3 do artigo 9.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro;
j) Conferir posse aos funcionários nomeados, nos termos e ao abrigo do n.º 1 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro;
l) Autorizar a acumulação de funções públicas e de funções privadas, nos termos previstos nos artigos 31.º, n.º 4, e 32.º do Decreto-Lei n.º 427/89, de 7 de Dezembro, com as alterações subsequentes;
m) Conceder licenças extraordinárias e proceder a requisições aos e dos praticantes e dirigentes, técnicos, treinadores, árbitros, comissários e cronometristas desportivos, nos termos e condições previstas nos artigos 19.º, 20.º, 24.º do Decreto-Lei n.º 125/95, de 31 de Maio, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 123/96, de 10 de Agosto;
n) Autorizar a dispensa de prestação de trabalho dos dirigentes desportivos, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 267/95, de 18 de Outubro;
o) Autorizar a celebração dos acordos, protocolos ou contratos a que se refere a alínea h) do artigo 7.º dos Estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, quando não envolvam encargos financeiros para o IDP superiores a Euro 100 000;
p) Autorizar a celebração dos contratos-programa de desenvolvimento desportivo a que se refere a alínea g) do artigo 7.º dos Estatutos publicados em anexo ao Decreto-Lei n.º 96/2003, de 7 de Maio, quando os encargos financeiros para o IDP não excedam os Euro 200 000;
q) Autorizar a celebração de contratos de arrendamento de imóveis para a instalação dos serviços do IDP, de vigência não superior a um ano e quando a renda não exceda os Euro 30 000;
r) Conceder subsídios, até ao limite de Euro 1000, a pessoas individuais ou colectivas, nacionais ou estrangeiras, destinados à compensação de despesas inerentes à participação em missões ou à realização de eventos de carácter desportivo.
2 - O presente despacho produz efeitos desde 2 de Dezembro de 2004, ficando, deste modo, ratificados todos os actos praticados desde aquela data pelo presidente do Instituto do Desporto de Portugal que se incluam no âmbito das competências ora subdelegadas.
9 de Março de 2005. - O Secretário de Estado do Desporto e Reabilitação, Hermínio José Sobral Loureiro Gonçalves.