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Ato Original
Análise Jurídica
Despacho n.º 6527/2006 (2.ª série). - Tendo em vista a construção da conduta adutora entre os reservatórios de Pedrouços e Nogueira II, integrada na execução da interligação dos sistemas Águas do Douro e Paiva e Águas do Cávado, e no exercício das competências que me foram delegadas pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, pelo despacho n.º 16 162/2005 (2.ª série), publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 141, de 25 de Julho, determino, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos 1.º, 2.º, 3.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944, e no artigo 8.º do Código das Expropriações, aprovado pela Lei n.º 168/99, de 18 de Setembro, e com os fundamentos constantes da informação n.º 208/DSJ, de 6 de Outubro de 2005, da Direcção-Geral do Ordenamento do Território e Desenvolvimento Urbano, o seguinte:
1 - As parcelas de terreno identificadas nas fichas e nas plantas que se publicam em anexo ao presente despacho e que dele fazem parte integrante ficam, de ora em diante, oneradas com carácter permanente pela constituição de servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo, a favor da Águas do Douro e Paiva, S. A., entidade concessionária da exploração e gestão do sistema multimunicipal de abastecimento de água à área Sul do Grande Porto, criada pelo Decreto-Lei n.º 116/95, de 29 de Maio.
2 - A servidão a que se refere o número anterior incide sobre uma faixa de 5 m de largura e implica:
a) A ocupação permanente do subsolo na zona de instalação da conduta para transporte de água para abastecimento público;
b) A proibição de escavações, de edificação de qualquer tipo de construção e de plantação de árvores de qualquer espécie perene, de porte médio ou grande, ou cuja raiz atinja profundidades superiores a 0,40 m.
3 - Os respectivos actuais e subsequentes proprietários, arrendatários ou a qualquer título possuidores dos terrenos ficam obrigados, da presente data em diante, a reconhecerem a servidão administrativa de aqueduto público subterrâneo ora constituída, bem como a zona aérea ou subterrânea de incidência, mantendo livre a respectiva área e a consentirem, sempre que se mostre necessário, no seu acesso e ocupação pela entidade beneficiária da servidão, nos termos e para os efeitos do preceituado nos artigos 1.º e 2.º do Decreto-Lei n.º 34021, de 11 de Outubro de 1944.
4 - Os encargos com a servidão administrativa constituída são da responsabilidade da Águas do Douro e Paiva, S. A.
8 de Fevereiro de 2006. - O Secretário de Estado do Ordenamento do Território e das Cidades, João Manuel Machado Ferrão.
Conduta adutora entre os reservatórios de Pedrouços e Nogueira II
Freguesia de Águas Santas, Rua do Mosteiro, concelho da Maia
Freguesia de Águas Santas, concelho da Maia
